Consignação: nota de remessa e de retorno da maleta

Quando a maleta sai, a nota de remessa; no acerto, a nota de retorno. Veja quando usar cada uma e o que muda se a revendedora tem CNPJ.

Para que serve

Quando a loja entrega uma maleta de peças a uma revendedora ou a um cliente, as peças continuam sendo da loja até serem vendidas. A nota de remessa mostra isso para a SEFAZ, e a nota de retorno fecha a remessa no acerto. As duas saem pela própria consignação, sem digitar nada.

Nota de remessa: quando a maleta sai

Use quando as peças vão ficar com a revendedora ou viajar. Em muitos estados ela é pedida justamente nesses casos; confirme com o seu contador se é obrigatória para você.

  1. 1Abra o lote em Consignação (ou no perfil do cliente). O bloco Nota fiscal mostra a situação do lote.
  2. 2Clique em Emitir nota de remessa. A tela explica quando usar, lista as peças e o valor.
  3. 3Confira os dados de quem está com as peças. Usamos o cadastro do cliente; se faltar algo, a tela pede só o que falta.
  4. 4Clique em Emitir nota. Depois de autorizada, o DANFE fica no mesmo bloco.

A remessa não tem imposto a pagar: o imposto nasce na venda.

Nota de retorno: no acerto

Depois do acerto do lote, clique em Emitir nota de retorno. Ela fecha a remessa assim:

  • As peças que voltaram (inteiras ou avariadas) entram de novo na loja.
  • As peças vendidas voltam só no papel, porque a venda de cada uma já tem a nota normal dela, emitida pela conferência do lote.

Use a nota de retorno quando quem estava com a maleta não emite nota, como a revendedora pessoa física.

A revendedora tem CNPJ?

Se ela tem CNPJ com inscrição estadual, informe a inscrição na tela da remessa. Nesse caso é ela quem emite as notas de devolução das peças para a loja, e a loja não emite a nota de retorno. Peça perdida ou não devolvida também não gera nota aqui: fale com o seu contador.

Bom saber

  • Uma peça só entra em uma remessa e em um retorno ativos. Nota recusada ou cancelada libera as peças para emitir de novo.
  • O retorno sai pelo mesmo CNPJ e no mesmo ambiente (teste ou produção) da remessa.
  • As notas aparecem em Fiscal › Notas emitidas como Remessa ou Retorno da consignação, e no Relatório do mês.
  • Para emitir, a pessoa precisa da permissão Emitir notas fiscais, e a emissão de notas precisa estar ligada na loja.
Cada estado e cada contador pode orientar diferente. Confirme com o seu contador antes de emitir em produção.

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