Carta de correção: o que pode e o que não pode corrigir

Como corrigir um erro pequeno de uma NF-e autorizada sem cancelar a nota, pelo botão Corrigir dados em Notas emitidas.

Para que serve

A carta de correção é um aviso oficial que acompanha a nota e conserta um erro pequeno de texto de uma NF-e já autorizada, sem cancelar a nota. Ela vale só para NF-e (loja online), não para a NFC-e do caixa.

O que pode corrigir

  • Erro de digitação no endereço, no bairro ou no nome do cliente.
  • Dados do transporte (transportadora, placa, volumes).
  • Informações complementares da nota.
  • Descrição da peça, sem mudar o que ela é (por exemplo, o tamanho do aro).

O que não pode corrigir

  • Valores: preço, quantidade e desconto.
  • Impostos e códigos fiscais, como NCM e CFOP.
  • CPF, CNPJ ou a troca do cliente da nota.
  • Data de emissão.

Errou valor, imposto ou cliente? Cancele a nota dentro do prazo e emita outra. Passou do prazo? O caminho é a nota de devolução; fale com o seu contador.

Passo a passo

  1. 1Abra Fiscal › Notas emitidas e ache a nota (pela busca ou pelos filtros).
  2. 2Clique em Corrigir dados.
  3. 3Escreva o que está errado e qual é o correto, com pelo menos 15 caracteres. Exemplo: "Onde está Rua das Flores, 120 leia-se Rua das Flores, 210".
  4. 4Clique em Enviar correção.

Bom saber

  • Cada nota aceita até 20 cartas, e vale sempre a última. Se precisar corrigir outra coisa depois, repita na carta nova o que já tinha corrigido.
  • O XML de cada carta fica guardado junto com a nota e vai no pacote do contador.
  • Só quem tem a permissão Cancelar, corrigir e devolver notas vê o botão.

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