Carta de correção: o que pode e o que não pode corrigir
Como corrigir um erro pequeno de uma NF-e autorizada sem cancelar a nota, pelo botão Corrigir dados em Notas emitidas.
Para que serve
A carta de correção é um aviso oficial que acompanha a nota e conserta um erro pequeno de texto de uma NF-e já autorizada, sem cancelar a nota. Ela vale só para NF-e (loja online), não para a NFC-e do caixa.
O que pode corrigir
- Erro de digitação no endereço, no bairro ou no nome do cliente.
- Dados do transporte (transportadora, placa, volumes).
- Informações complementares da nota.
- Descrição da peça, sem mudar o que ela é (por exemplo, o tamanho do aro).
O que não pode corrigir
- Valores: preço, quantidade e desconto.
- Impostos e códigos fiscais, como NCM e CFOP.
- CPF, CNPJ ou a troca do cliente da nota.
- Data de emissão.
Errou valor, imposto ou cliente? Cancele a nota dentro do prazo e emita outra. Passou do prazo? O caminho é a nota de devolução; fale com o seu contador.
Passo a passo
- 1Abra Fiscal › Notas emitidas e ache a nota (pela busca ou pelos filtros).
- 2Clique em Corrigir dados.
- 3Escreva o que está errado e qual é o correto, com pelo menos 15 caracteres. Exemplo: "Onde está Rua das Flores, 120 leia-se Rua das Flores, 210".
- 4Clique em Enviar correção.
Bom saber
- Cada nota aceita até 20 cartas, e vale sempre a última. Se precisar corrigir outra coisa depois, repita na carta nova o que já tinha corrigido.
- O XML de cada carta fica guardado junto com a nota e vai no pacote do contador.
- Só quem tem a permissão Cancelar, corrigir e devolver notas vê o botão.
Quer ver isso funcionando na sua joalheria?
A RozarIA é o sistema de gestão feito só para joalherias. Teste por 7 dias.
