Nota fiscal de joias: qual NCM, qual CFOP e quando usar NFC-e ou NF-e
NCM de joias de ouro, prata, folheadas e bijuterias, CFOPs de venda, consignação e conserto, NFC-e x NF-e e o que a Reforma Tributária mudou em 2026.
Resposta rápida
Joia de ouro ou de outro metal precioso usa o NCM 7113.19.00; joia de prata, 7113.11.00; peça de metal comum folheada a ouro, 7113.20.00; bijuteria fica na posição 7117. No balcão, para consumidor final, a nota costuma ser a NFC-e (modelo 65), e para empresas, outros estados, remessas e devoluções usa-se a NF-e (modelo 55). A venda dentro do estado sai com CFOP 5.102, ou 5.405 se a mercadoria estiver em substituição tributária. ICMS e ST mudam por estado, então confirme com o seu contador.
A nota de uma joia tem três escolhas que geram mais erro: o NCM da peça, o CFOP da operação e o modelo do documento. Acertar os três evita nota rejeitada, imposto pago a mais e problema com o contador no fim do mês.
Os códigos abaixo foram conferidos na TIPI (aprovada pelo Decreto 11.158/2022) e na tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970.
Qual o NCM de joias?
O NCM depende do material da peça, e não da pedra que ela leva. Um anel de ouro com diamante continua sendo joia de ouro.
| NCM | O que diz a TIPI | Exemplos |
|---|---|---|
| 7113.11.00 | Artigos de joalheria de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos | anel de prata 925, prata banhada a ouro |
| 7113.19.00 | Artigos de joalheria de outros metais preciosos | joias de ouro 18k, 10k, platina |
| 7113.20.00 | De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos | folheados (latão com camada de ouro) |
| 7114.11.00 e 7114.19.00 | Artigos de ourivesaria de prata ou de outros metais preciosos | baixelas, objetos de mesa e de culto |
| 7117.11.00, 7117.19.00 e 7117.90.00 | Bijuterias | bijuteria de metal comum e de outros materiais |
NCM de pérolas, diamantes e pedras soltas
Pedras e pérolas só usam estes códigos quando estão soltas, sem montagem. A própria TIPI fala em pedras "não montadas nem engastadas".
| NCM | Produto |
|---|---|
| 7101.10.00 | Pérolas naturais |
| 7101.21.00 e 7101.22.00 | Pérolas cultivadas, em bruto ou trabalhadas |
| 7102.31.00 e 7102.39.00 | Diamantes não industriais, em bruto ou trabalhados |
| 7103.91.00 | Rubis, safiras e esmeraldas trabalhados |
| 7103.99.00 | Outras pedras preciosas ou semipreciosas trabalhadas |
NFC-e ou NF-e: qual usar na joalheria?
A NFC-e (modelo 65) foi criada pelo Ajuste SINIEF 19/2016 para substituir o cupom fiscal na venda ao consumidor final. Cada estado decide como adota e a loja precisa estar credenciada na Sefaz. O mesmo ajuste proíbe NFC-e em operação de R$ 200 mil ou mais, e o estado pode baixar esse limite.
| Situação | Documento mais comum |
|---|---|
| Venda no balcão para pessoa física | NFC-e |
| Venda para outra empresa | NF-e |
| Venda para cliente de outro estado (loja online) | NF-e |
| Devolução de compra ou de venda | NF-e |
| Remessa e retorno de consignação ou conserto | NF-e |
| Compra de ouro usado de particular (nota de entrada) | NF-e |
CFOPs mais usados na joalheria
O CFOP diz o que aconteceu com a mercadoria. Começa com 5 na saída dentro do estado, 6 na saída para outro estado e 1 na entrada dentro do estado.
| CFOP | Quando usar |
|---|---|
| 5.102 | Venda de mercadoria comprada de terceiros, dentro do estado |
| 6.102 | Mesma venda, para contribuinte de outro estado |
| 6.108 | Venda para não contribuinte de outro estado (cliente pessoa física na loja online) |
| 5.405 | Venda de mercadoria em substituição tributária, quando a loja é contribuinte substituído |
| 5.403 | Venda em substituição tributária, quando a loja é o contribuinte substituto |
| 1.102 | Compra para comercialização |
| 1.202 | Devolução de venda (o cliente devolveu a peça) |
| 5.202 | Devolução de compra ao fornecedor |
| 5.917 | Remessa de mercadoria em consignação |
| 1.918 | Devolução de mercadoria que você tinha remetido em consignação |
| 5.114 | Venda de mercadoria remetida antes em consignação |
| 1.919 | Devolução simbólica da peça consignada que foi vendida |
| 5.915 | Remessa para conserto ou reparo |
| 1.916 | Retorno da peça que foi para conserto |
| 1.915 | Entrada de peça recebida para conserto |
| 5.916 | Devolução da peça recebida para conserto |
Consignação (maleta) passo a passo
Quando a loja deixa peças com uma revendedora ou com um cliente para escolha:
- 1Na saída, emita NF-e de remessa com CFOP 5.917.
- 2Se a peça voltar, a entrada usa CFOP 1.918.
- 3Se a peça for vendida, você fatura a venda da mercadoria consignada com CFOP 5.114, e a devolução simbólica dessa peça entra com 1.919.
Esse é o fluxo da consignação mercantil entre empresas. Quando a maleta fica com uma revendedora pessoa física, sem inscrição estadual, o procedimento muda de estado para estado: combine com o contador antes de montar a primeira maleta.
Peça em maleta continua sendo estoque seu, e a nota de remessa é o que comprova isso.
Conserto com ourives terceirizado
Se a loja manda uma joia para o ourives, a remessa sai com CFOP 5.915 e a volta entra com 1.916. Combine com o ourives o peso de saída e de volta, porque a quebra de metal precisa bater com o que foi acordado. Veja mais em quebra de ouro na ourivesaria.
Compra de ouro usado: a nota de entrada
Quando a loja compra ouro de uma pessoa física, quem emite a nota é a própria loja: uma NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, peso e teor. Isso documenta a origem do metal e dá entrada no seu estoque.
O CFOP mais comum é o 1.102 quando o ouro vai ser revendido. Se o metal vai para fundição ou para venda a uma instituição autorizada, o enquadramento pode mudar, por isso confirme com o contador. Para o lado do cliente, o artigo sobre vender ouro usado explica como funciona a avaliação.
Na RozarIA, a compra de ouro fica registrada com cliente, peso, teor e documento, e a nota de entrada sai do mesmo cadastro, sem redigitar nada.
ICMS e substituição tributária dependem do estado
Não existe uma alíquota única de ICMS para joias no Brasil. Cada estado define a sua, e alguns colocam certos produtos em substituição tributária (ST). Se a sua mercadoria está em ST e o ICMS já foi recolhido pelo fornecedor, a venda sai com CFOP 5.405. Se não está, sai com 5.102.
O regime tributário da loja (Simples Nacional ou não) também muda o preenchimento da nota. Por isso, cadastre o NCM e a regra de imposto de cada produto junto com o contador antes da primeira venda.
O que a Reforma Tributária mudou em 2026
A transição para o IBS e a CBS começou em 2026, um ano de teste. Segundo a Receita Federal, a alíquota é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos. O Comitê Gestor do IBS informou que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular não são aceitos sem os campos de IBS e CBS.
O calendário oficial segue assim:
- 2027 e 2028: CBS cobrada e PIS e Cofins extintos.
- De 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos enquanto o IBS sobe.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir.
Erros comuns na nota de joia
- Usar o NCM de bijuteria (7117) para folheado ou para prata.
- Emitir NFC-e para cliente de outro estado sem conferir a regra da sua Sefaz.
- Mandar peça em consignação ou para conserto sem nota de remessa.
- Comprar ouro de particular sem nota de entrada.
Um sistema com o NCM salvo em cada produto resolve boa parte disso. A RozarIA emite NFC-e no caixa, NF-e no pedido online pago e as notas de remessa, retorno de consignação e entrada na compra de ouro. Todo mês o pacote de XMLs vai para o contador. Para organizar o estoque que alimenta essas notas, veja o guia de controle de estoque de joalheria.
Perguntas frequentes
Qual o NCM de joia de ouro?
Joia de ouro usa o NCM 7113.19.00, que na TIPI cobre artigos de joalheria de metais preciosos diferentes da prata. Vale para ouro 18k, 10k e platina, mesmo com pedras.
Qual o NCM de semijoia folheada?
Peça de metal comum (latão, cobre) com camada de ouro usa o NCM 7113.20.00. Se a base for prata banhada a ouro, o código é 7113.11.00, o mesmo das joias de prata.
Qual CFOP usar na venda de joias?
Dentro do estado, o CFOP comum é o 5.102. Se a mercadoria está em substituição tributária e a loja é contribuinte substituído, use 5.405. Para cliente pessoa física de outro estado, o CFOP é 6.108.
Joalheria pode emitir NFC-e?
Pode, desde que esteja credenciada na Sefaz do seu estado. A NFC-e serve para a venda ao consumidor final no balcão. Para venda a empresas, remessas, devoluções e notas de entrada, use a NF-e.
Qual o CFOP de remessa em consignação?
A remessa em consignação sai com CFOP 5.917. O retorno das peças não vendidas entra com 1.918, e a venda da peça consignada usa 5.114 com devolução simbólica no 1.919.
Fontes e referências
- Planalto: Decreto nº 11.158/2022, que aprova a TIPI (capítulo 71 no Anexo)
- Sefaz-SC: Tabela de CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970
- CONFAZ: Ajuste SINIEF 19/2016 (NFC-e)
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Comitê Gestor do IBS: campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 3 de agosto
Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.
