Nota fiscal de joias: qual NCM, qual CFOP e quando usar NFC-e ou NF-e

NCM de joias de ouro, prata, folheadas e bijuterias, CFOPs de venda, consignação e conserto, NFC-e x NF-e e o que a Reforma Tributária mudou em 2026.

Equipe RozarIAAtualizado em 8 min de leitura

Resposta rápida

Joia de ouro ou de outro metal precioso usa o NCM 7113.19.00; joia de prata, 7113.11.00; peça de metal comum folheada a ouro, 7113.20.00; bijuteria fica na posição 7117. No balcão, para consumidor final, a nota costuma ser a NFC-e (modelo 65), e para empresas, outros estados, remessas e devoluções usa-se a NF-e (modelo 55). A venda dentro do estado sai com CFOP 5.102, ou 5.405 se a mercadoria estiver em substituição tributária. ICMS e ST mudam por estado, então confirme com o seu contador.

A nota de uma joia tem três escolhas que geram mais erro: o NCM da peça, o CFOP da operação e o modelo do documento. Acertar os três evita nota rejeitada, imposto pago a mais e problema com o contador no fim do mês.

Os códigos abaixo foram conferidos na TIPI (aprovada pelo Decreto 11.158/2022) e na tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970.

Qual o NCM de joias?

O NCM depende do material da peça, e não da pedra que ela leva. Um anel de ouro com diamante continua sendo joia de ouro.

NCMO que diz a TIPIExemplos
7113.11.00Artigos de joalheria de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciososanel de prata 925, prata banhada a ouro
7113.19.00Artigos de joalheria de outros metais preciososjoias de ouro 18k, 10k, platina
7113.20.00De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciososfolheados (latão com camada de ouro)
7114.11.00 e 7114.19.00Artigos de ourivesaria de prata ou de outros metais preciososbaixelas, objetos de mesa e de culto
7117.11.00, 7117.19.00 e 7117.90.00Bijuteriasbijuteria de metal comum e de outros materiais
Atenção: semijoia de prata banhada a ouro é joia de prata (7113.11.00), porque a TIPI inclui a prata revestida de outros metais preciosos. Já a peça de latão ou cobre com banho de ouro é 7113.20.00. Se tiver dúvida sobre o material, o artigo sobre joia, semijoia, folheada e banhada explica a diferença.

NCM de pérolas, diamantes e pedras soltas

Pedras e pérolas só usam estes códigos quando estão soltas, sem montagem. A própria TIPI fala em pedras "não montadas nem engastadas".

NCMProduto
7101.10.00Pérolas naturais
7101.21.00 e 7101.22.00Pérolas cultivadas, em bruto ou trabalhadas
7102.31.00 e 7102.39.00Diamantes não industriais, em bruto ou trabalhados
7103.91.00Rubis, safiras e esmeraldas trabalhados
7103.99.00Outras pedras preciosas ou semipreciosas trabalhadas

NFC-e ou NF-e: qual usar na joalheria?

A NFC-e (modelo 65) foi criada pelo Ajuste SINIEF 19/2016 para substituir o cupom fiscal na venda ao consumidor final. Cada estado decide como adota e a loja precisa estar credenciada na Sefaz. O mesmo ajuste proíbe NFC-e em operação de R$ 200 mil ou mais, e o estado pode baixar esse limite.

SituaçãoDocumento mais comum
Venda no balcão para pessoa físicaNFC-e
Venda para outra empresaNF-e
Venda para cliente de outro estado (loja online)NF-e
Devolução de compra ou de vendaNF-e
Remessa e retorno de consignação ou consertoNF-e
Compra de ouro usado de particular (nota de entrada)NF-e
Dica: se o cliente pedir a nota com CNPJ ou a venda for para entrega em outro estado, confirme com o contador qual modelo o seu estado exige. As regras de cada Sefaz têm detalhes próprios.

CFOPs mais usados na joalheria

O CFOP diz o que aconteceu com a mercadoria. Começa com 5 na saída dentro do estado, 6 na saída para outro estado e 1 na entrada dentro do estado.

CFOPQuando usar
5.102Venda de mercadoria comprada de terceiros, dentro do estado
6.102Mesma venda, para contribuinte de outro estado
6.108Venda para não contribuinte de outro estado (cliente pessoa física na loja online)
5.405Venda de mercadoria em substituição tributária, quando a loja é contribuinte substituído
5.403Venda em substituição tributária, quando a loja é o contribuinte substituto
1.102Compra para comercialização
1.202Devolução de venda (o cliente devolveu a peça)
5.202Devolução de compra ao fornecedor
5.917Remessa de mercadoria em consignação
1.918Devolução de mercadoria que você tinha remetido em consignação
5.114Venda de mercadoria remetida antes em consignação
1.919Devolução simbólica da peça consignada que foi vendida
5.915Remessa para conserto ou reparo
1.916Retorno da peça que foi para conserto
1.915Entrada de peça recebida para conserto
5.916Devolução da peça recebida para conserto

Consignação (maleta) passo a passo

Quando a loja deixa peças com uma revendedora ou com um cliente para escolha:

  1. 1Na saída, emita NF-e de remessa com CFOP 5.917.
  2. 2Se a peça voltar, a entrada usa CFOP 1.918.
  3. 3Se a peça for vendida, você fatura a venda da mercadoria consignada com CFOP 5.114, e a devolução simbólica dessa peça entra com 1.919.

Esse é o fluxo da consignação mercantil entre empresas. Quando a maleta fica com uma revendedora pessoa física, sem inscrição estadual, o procedimento muda de estado para estado: combine com o contador antes de montar a primeira maleta.

Peça em maleta continua sendo estoque seu, e a nota de remessa é o que comprova isso.

Conserto com ourives terceirizado

Se a loja manda uma joia para o ourives, a remessa sai com CFOP 5.915 e a volta entra com 1.916. Combine com o ourives o peso de saída e de volta, porque a quebra de metal precisa bater com o que foi acordado. Veja mais em quebra de ouro na ourivesaria.

Compra de ouro usado: a nota de entrada

Quando a loja compra ouro de uma pessoa física, quem emite a nota é a própria loja: uma NF-e de entrada em nome do vendedor, com CPF, peso e teor. Isso documenta a origem do metal e dá entrada no seu estoque.

O CFOP mais comum é o 1.102 quando o ouro vai ser revendido. Se o metal vai para fundição ou para venda a uma instituição autorizada, o enquadramento pode mudar, por isso confirme com o contador. Para o lado do cliente, o artigo sobre vender ouro usado explica como funciona a avaliação.

Na RozarIA, a compra de ouro fica registrada com cliente, peso, teor e documento, e a nota de entrada sai do mesmo cadastro, sem redigitar nada.

ICMS e substituição tributária dependem do estado

Não existe uma alíquota única de ICMS para joias no Brasil. Cada estado define a sua, e alguns colocam certos produtos em substituição tributária (ST). Se a sua mercadoria está em ST e o ICMS já foi recolhido pelo fornecedor, a venda sai com CFOP 5.405. Se não está, sai com 5.102.

O regime tributário da loja (Simples Nacional ou não) também muda o preenchimento da nota. Por isso, cadastre o NCM e a regra de imposto de cada produto junto com o contador antes da primeira venda.

O que a Reforma Tributária mudou em 2026

A transição para o IBS e a CBS começou em 2026, um ano de teste. Segundo a Receita Federal, a alíquota é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos. O Comitê Gestor do IBS informou que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular não são aceitos sem os campos de IBS e CBS.

O calendário oficial segue assim:

  • 2027 e 2028: CBS cobrada e PIS e Cofins extintos.
  • De 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos enquanto o IBS sobe.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir.
Atenção: se a sua loja é do Simples Nacional, pergunte ao contador como ficam os campos novos na sua nota. As regras de transição estão sendo detalhadas aos poucos.

Erros comuns na nota de joia

  • Usar o NCM de bijuteria (7117) para folheado ou para prata.
  • Emitir NFC-e para cliente de outro estado sem conferir a regra da sua Sefaz.
  • Mandar peça em consignação ou para conserto sem nota de remessa.
  • Comprar ouro de particular sem nota de entrada.

Um sistema com o NCM salvo em cada produto resolve boa parte disso. A RozarIA emite NFC-e no caixa, NF-e no pedido online pago e as notas de remessa, retorno de consignação e entrada na compra de ouro. Todo mês o pacote de XMLs vai para o contador. Para organizar o estoque que alimenta essas notas, veja o guia de controle de estoque de joalheria.

Perguntas frequentes

Qual o NCM de joia de ouro?

Joia de ouro usa o NCM 7113.19.00, que na TIPI cobre artigos de joalheria de metais preciosos diferentes da prata. Vale para ouro 18k, 10k e platina, mesmo com pedras.

Qual o NCM de semijoia folheada?

Peça de metal comum (latão, cobre) com camada de ouro usa o NCM 7113.20.00. Se a base for prata banhada a ouro, o código é 7113.11.00, o mesmo das joias de prata.

Qual CFOP usar na venda de joias?

Dentro do estado, o CFOP comum é o 5.102. Se a mercadoria está em substituição tributária e a loja é contribuinte substituído, use 5.405. Para cliente pessoa física de outro estado, o CFOP é 6.108.

Joalheria pode emitir NFC-e?

Pode, desde que esteja credenciada na Sefaz do seu estado. A NFC-e serve para a venda ao consumidor final no balcão. Para venda a empresas, remessas, devoluções e notas de entrada, use a NF-e.

Qual o CFOP de remessa em consignação?

A remessa em consignação sai com CFOP 5.917. O retorno das peças não vendidas entra com 1.918, e a venda da peça consignada usa 5.114 com devolução simbólica no 1.919.

Fontes e referências

  1. Planalto: Decreto nº 11.158/2022, que aprova a TIPI (capítulo 71 no Anexo)
  2. Sefaz-SC: Tabela de CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970
  3. CONFAZ: Ajuste SINIEF 19/2016 (NFC-e)
  4. Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
  5. Comitê Gestor do IBS: campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 3 de agosto

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.

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