Joalheria e COAF: o que a lei exige contra lavagem de dinheiro

Joalheria é obrigada a se cadastrar no COAF, registrar clientes, comunicar operações em espécie e suspeitas e entregar a declaração de não ocorrência.

Equipe RozarIAAtualizado em 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim, a joalheria precisa seguir as regras do COAF. A Lei 9.613/1998 (art. 9º, inciso XI) coloca quem vende joias, pedras e metais preciosos entre as pessoas obrigadas, e a Resolução Coaf nº 23/2012 detalha o que fazer: cadastrar-se no COAF, identificar clientes em operações a partir de R$ 10 mil, registrar todas as operações, comunicar pagamentos em espécie a partir de R$ 30 mil e operações suspeitas, e, se nada for comunicado no ano, enviar a declaração de não ocorrência até 31 de janeiro.

A joalheria está na lista de quem precisa ajudar a prevenir lavagem de dinheiro. Joia é um bem de valor alto, fácil de transportar e de revender, e por isso a lei exige que a loja conheça o cliente e avise o COAF quando algo foge do normal.

Ignorar essas regras pode custar caro: as multas previstas na lei chegam a R$ 20 milhões. A boa notícia é que a rotina, depois de montada, é simples.

Joalheria é obrigada a seguir as regras do COAF?

É. O art. 9º da Lei 9.613/1998, no inciso XI do parágrafo único, inclui "as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos". A lei não faz exceção por tamanho: vale para a grande rede, para a loja de bairro e para quem vende como MEI.

Como o setor não tem um órgão regulador próprio, quem fiscaliza é o próprio COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Qual norma do COAF vale para joalherias hoje?

São três textos que você precisa conhecer:

  • Resolução Coaf nº 23/2012: a norma específica do comércio de joias, pedras e metais preciosos. Está em vigor desde 1º de junho de 2013 e revogou a antiga Resolução nº 4/1999.
  • Resolução Coaf nº 36/2021: trata da política, dos procedimentos e dos controles internos contra lavagem de dinheiro de todos os setores supervisionados pelo COAF. Prevê dispensa para empresas de menor porte, desde que justificada e documentada.
  • Instrução Normativa Coaf nº 7/2021: lista sinais de alerta para o setor de joias e confirma que as comunicações são feitas pelo Siscoaf.
Atenção: o COAF pode publicar normas novas a qualquer momento. Confira a seção de legislação no site do COAF uma vez por ano, de preferência em janeiro, junto com a declaração anual.

Obrigações da joalheria: o que fazer e em que prazo

ObrigaçãoO que fazerPrazo
Cadastro no COAFCadastrar a empresa no Siscoaf e manter os dados atualizadosantes de operar e sempre que algo mudar
Política de prevençãoTer procedimentos escritos, proporcionais ao porte da lojamanter e revisar periodicamente
Cadastro de clientesIdentificar o cliente em operações de R$ 10 mil ou maisno momento da operação
Registro de operaçõesRegistrar toda operação: cliente, descrição da peça, valor, data e forma de pagamentosempre
Comunicação em espécieComunicar operação, ou soma de operações do mesmo cliente em seis meses, com pagamento ou recebimento em espécie de R$ 30 mil ou mais24 horas
Operação suspeitaComunicar operação com indício de lavagem, sem avisar o cliente24 horas
Declaração de não ocorrênciaDeclarar que não houve nada a comunicar no anoaté 31 de janeiro do ano seguinte
Guarda de documentosGuardar cadastros, registros e correspondências5 anos após o fim da relação

O prazo de 24 horas está no art. 11 da Lei 9.613. Os valores de R$ 10 mil e R$ 30 mil e o prazo de 31 de janeiro estão nos arts. 4º, 9º e 11 da Resolução 23.

Como fazer o cadastro no Siscoaf

O Siscoaf é o portal do COAF para as pessoas obrigadas pela Lei 9.613. É por ele que a joalheria se cadastra, envia comunicações e entrega a declaração de não ocorrência.

  1. 1Acesse o site do COAF (gov.br/coaf) e entre em Sistemas, Siscoaf.
  2. 2Siga o manual operacional publicado no próprio site para o primeiro acesso.
  3. 3Cadastre a empresa como pessoa obrigada do setor de joias, pedras e metais preciosos, conforme o manual.
  4. 4Guarde o comprovante de cadastro junto com os documentos da loja.

Se você já tem contador, peça ajuda: muitos escritórios fazem o cadastro e acompanham os prazos.

Cadastro de clientes: o que pedir

Nas operações de R$ 10 mil ou mais, a Resolução 23 (art. 4º) pede:

  • Pessoa física: nome completo, CPF, documento de identidade e se a pessoa é politicamente exposta.
  • Pessoa jurídica: razão social, nome fantasia, CNPJ, dados dos representantes e, em operações acima de R$ 100 mil em seis meses, quem são os donos de fato (beneficiários finais).
  • Data do cadastro e das atualizações.

Na prática, vale cadastrar todo cliente, mesmo abaixo do limite. Assim, quando ele voltar e as compras somarem mais, os dados já estão lá.

O que é operação suspeita na joalheria?

A Instrução Normativa 7/2021 lista sinais de alerta. Os que mais aparecem no balcão:

  • Compra incompatível com a renda conhecida ou presumida do cliente.
  • Pagamento feito por terceiros, sem ligação clara com o comprador.
  • Pagamento a mais seguido de pedido de devolução da diferença.
  • Compra cancelada logo depois, com pedido de reembolso.
  • Agente público ou pessoa politicamente exposta pagando em espécie.
  • Cliente que resiste a dar documento ou passa dados que não batem.
  • Vendas fracionadas em espécie para o mesmo cliente que, somadas em seis meses, passam do limite.
Dica: um sinal de alerta não é prova de crime. A lei pede que você analise e, havendo indício sério, comunique. A comunicação feita de boa-fé não gera responsabilidade para a loja (art. 17 da Resolução 23).

Compra de ouro usado também conta

A Resolução 23 fala em pagamento ou recebimento em espécie. Ou seja, quando a loja compra ouro de um cliente e paga em dinheiro vivo, a operação entra na mesma regra. Comprar ouro sem identificar o vendedor é um dos maiores riscos do setor.

Na RozarIA, cada compra de ouro fica registrada com o cliente, o documento, o peso e o teor, e gera a nota de entrada. O histórico ajuda a ver quando o mesmo vendedor aparece várias vezes. Para o lado de quem vende, veja vender ouro usado: onde e quanto pagam.

Penalidades: o que acontece se a joalheria não cumprir

O art. 12 da Lei 9.613 prevê, conforme a gravidade:

  1. 1Advertência.
  2. 2Multa de até o dobro do valor da operação, até o dobro do lucro obtido com ela, ou até R$ 20 milhões.
  3. 3Inabilitação dos administradores por até dez anos.
  4. 4Cassação ou suspensão da autorização para funcionar.

A declaração de não ocorrência é simples, mas precisa ser entregue todo ano, mesmo que a loja não tenha tido nada fora do comum. Esquecer dela também é descumprir a norma.

Como montar a rotina na loja

  1. 1Faça o cadastro no Siscoaf e escreva uma política curta, com quem é o responsável.
  2. 2Cadastre todo cliente no sistema, com CPF e documento.
  3. 3Registre toda venda e toda compra de ouro com a forma de pagamento.
  4. 4Uma vez por mês, revise as vendas e compras em espécie por cliente nos últimos seis meses.
  5. 5Comunique pelo Siscoaf em até 24 horas quando for o caso.
  6. 6Em janeiro, se nada foi comunicado no ano anterior, envie a declaração de não ocorrência.

A RozarIA ajuda nos passos 2, 3 e 4: guarda a ficha de cada cliente com o histórico de compras e as formas de pagamento, e exporta os dados em planilha para a sua análise. A comunicação ao COAF, essa é sempre feita por você (ou pelo seu contador) no Siscoaf.

Se você está começando, o guia de como abrir uma joalheria mostra onde o COAF entra no passo a passo. E a nota fiscal de joias explica a nota de entrada na compra de ouro.

Perguntas frequentes

Qual o valor que a joalheria precisa comunicar ao COAF?

Pela Resolução Coaf nº 23/2012, toda operação ou conjunto de operações do mesmo cliente em seis meses com pagamento ou recebimento em espécie de R$ 30 mil ou mais deve ser comunicada. Operações suspeitas são comunicadas em qualquer valor.

O que é a declaração de não ocorrência do COAF e qual o prazo?

É a declaração de que a loja não teve nenhuma operação a comunicar no ano. Para joalherias, ela deve ser enviada pelo Siscoaf até 31 de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 11 da Resolução 23/2012.

Joalheria MEI também precisa se cadastrar no COAF?

Sim. A Lei 9.613/1998 fala em pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, sem exceção por porte. O que pode variar com o tamanho é a exigência formal da política interna.

Venda paga com PIX ou cartão precisa ser comunicada ao COAF?

A comunicação automática por valor vale para pagamento em espécie. Mas uma venda por PIX ou cartão também deve ser comunicada se tiver sinais de lavagem de dinheiro, como pagamento feito por terceiros ou incompatível com a renda do cliente.

Posso avisar o cliente que a compra dele foi comunicada ao COAF?

Não. O art. 11 da Lei 9.613/1998 manda comunicar ao COAF sem dar ciência a ninguém, inclusive ao cliente envolvido na operação.

Por quanto tempo a joalheria deve guardar os registros?

Por pelo menos cinco anos. A Resolução 23 conta esse prazo a partir do fim da relação com o cliente, e a Lei 9.613 permite que a autoridade amplie esse período.

Fontes e referências

  1. Planalto: Lei nº 9.613/1998, arts. 9º a 12
  2. Resolução Coaf nº 23/2012 (texto integral, comércio de joias, pedras e metais preciosos)
  3. COAF: Instrução Normativa Coaf nº 7/2021 (sinais de alerta e comunicação pelo Siscoaf)
  4. Resolução Coaf nº 36/2021 (política e controles internos de PLD/FTP)
  5. COAF: Siscoaf, portal das pessoas obrigadas

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.

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