Joalheria que compra ouro de pessoa física precisa emitir nota fiscal?

Ao comprar joia usada de um cliente, quem emite a nota é a loja. Veja os dados do vendedor, os documentos e o que guardar para o fisco e para o COAF.

Equipe RozarIAAtualizado em 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim. Pessoa física não emite nota, então quem documenta a compra é a própria joalheria, com uma nota fiscal de entrada em nome do vendedor. A regra vem do art. 54 do Convênio SINIEF s/nº de 1970, que manda emitir nota quando entram mercadorias, novas ou usadas, remetidas por particulares. Junto com a nota, identifique o vendedor, guarde cópia do documento e o comprovante de pagamento, e siga as regras do COAF, que também valem para a compra de ouro.

Sim, precisa. Quando a loja compra uma joia usada de um cliente, quem emite a nota fiscal é a própria loja. O vendedor é pessoa física e não tem como emitir nota, então a joalheria faz uma nota fiscal de entrada em nome dele.

Essa nota é o que prova, para o fisco, de onde veio o ouro que entrou no seu estoque. Sem ela, a peça aparece do nada no balcão ou na fundição. E ouro sem origem é exatamente o que a fiscalização e o COAF querem evitar.

Por que a loja emite a nota quando compra de pessoa física?

A regra está no art. 54 do Convênio SINIEF s/nº de 1970, com a redação do Ajuste SINIEF 5/1971. Ele manda o estabelecimento emitir nota fiscal sempre que entrarem mercadorias, "novas ou usadas", remetidas por particulares ou pessoas físicas.

Na prática, a nota de entrada faz três coisas:

  • Registra a entrada da peça ou do metal no seu estoque, com data e valor.
  • Identifica quem vendeu, com nome e CPF.
  • Dá base para o seu contador lançar a compra corretamente na escrita fiscal.
Atenção: o Ajuste SINIEF 23/2024 permite que cada estado dispense essa nota quando o próprio vendedor já emitiu NF-e. Isso depende do seu estado e é raro numa compra de balcão. Na dúvida, emita a nota de entrada e confirme a regra local com o contador.

Quais dados do vendedor a nota de entrada precisa ter?

A nota de entrada é uma NF-e (modelo 55) em que a loja aparece como destinatária e o vendedor como remetente. Os campos mais importantes:

CampoO que colocar
Remetentenome completo e CPF do vendedor
Endereçoendereço do vendedor, conforme o documento ou o cadastro
Descriçãoo que foi comprado, de forma clara: "anel de ouro 18k usado", "corrente quebrada de ouro 750"
Quantidade e pesonúmero de peças e peso em gramas
Teoro teor conferido no teste (18k, 750, 14k etc.)
Valoro valor pago ao vendedor
NCMo da peça; joia de ouro costuma ser 7113.19.00
CFOPdepende do destino: para revenda, normalmente 1.102 (compra para comercialização)

O CFOP muda conforme o que você vai fazer com o ouro. Se a peça vai para a vitrine, é uma coisa. Se vai para fundição ou para uso na oficina, pode ser outra. Quem bate o martelo é o contador, porque isso mexe com o ICMS do seu estado. O artigo sobre nota fiscal de joias, NCM e CFOP traz a tabela completa dos códigos.

Dica: descreva o estado da peça na nota. "Usada", "quebrada", "sem pedra" e "com fecho danificado" ajudam a justificar o preço pago e evitam dúvida numa fiscalização.

Que documentos pedir e guardar na compra de ouro usado?

A nota sozinha não basta. Monte um pequeno dossiê de cada compra:

  1. 1Documento com foto do vendedor. Confira se a foto bate com a pessoa e guarde uma cópia.
  2. 2CPF. É o dado que liga a compra ao vendedor na nota e no cadastro.
  3. 3Comprovante de pagamento. PIX ou transferência deixam rastro sozinhos. Se pagar em espécie, registre isso no recibo.
  4. 4Recibo ou termo de compra assinado. Uma declaração simples do vendedor de que a peça é dele e de que está vendendo por vontade própria.
  5. 5Registro do teste. Peso, teor encontrado e, se possível, foto da peça antes de ir para a fundição.

Esse dossiê protege a loja. Se um dia aparecer uma queixa de furto envolvendo a peça, você mostra de quem comprou, quando, por quanto e com qual documento.

Antes de pagar, confira se o metal é mesmo ouro. O guia de como saber se o ouro é verdadeiro mostra os testes mais usados no balcão.

O que o COAF tem a ver com a compra de ouro?

Muito. A Lei 9.613/1998 coloca quem comercializa joias, pedras e metais preciosos entre as pessoas obrigadas a prevenir lavagem de dinheiro. E a Resolução Coaf nº 23/2012 fala em pagamento ou recebimento em espécie. Ou seja, a compra também entra na regra, não só a venda.

Na prática, isso significa:

  • Identificar o vendedor nas operações a partir do valor previsto na Resolução 23 (R$ 10 mil).
  • Registrar a operação, com a forma de pagamento.
  • Comunicar ao COAF pagamentos em espécie a partir de R$ 30 mil, somando as operações do mesmo cliente em seis meses, e qualquer operação suspeita.

Sinais de alerta comuns na compra: o mesmo vendedor trazendo ouro com muita frequência, peças novas com etiqueta de outra loja, pressa para receber em dinheiro vivo, recusa em mostrar documento. Um sinal não prova nada, mas pede atenção. O passo a passo completo está em joalheria e COAF: o que a lei exige.

Por quanto tempo guardar os registros da compra de ouro?

São dois prazos que correm juntos:

Para quemO que guardarPrazo
COAFcadastro do vendedor e registro das operaçõespelo menos 5 anos (Resolução 23/2012)
Fisconotas fiscais e documentos que dão base à escritaenquanto o tributo puder ser cobrado; confirme com o contador

O mais simples é guardar tudo junto, nota, cópia do documento, recibo e comprovante, por no mínimo cinco anos. Se o contador pedir mais tempo, siga o prazo maior.

Dica: papel solto some. Guarde a cópia digital do documento e do recibo vinculada à compra, no mesmo lugar da nota de entrada.

Como organizar a compra de ouro no dia a dia da loja?

Um roteiro que funciona no balcão:

  1. 1Cadastre o vendedor antes de avaliar a peça: nome, CPF, telefone e endereço.
  2. 2Teste o ouro, pese e anote o teor.
  3. 3Calcule o valor pela cotação do dia e combine com o vendedor.
  4. 4Pague, de preferência por PIX ou transferência.
  5. 5Emita a nota de entrada no mesmo dia, com peso, teor e valor.
  6. 6Guarde a cópia do documento e o recibo junto com a nota.
  7. 7Uma vez por mês, revise as compras por vendedor para ver valores em espécie e repetições.

Na RozarIA, cada compra de ouro fica registrada com o cliente, o documento, o peso e o teor, e gera a nota de entrada. O histórico por vendedor ajuda no passo 7 e deixa os dados prontos para o seu contador. A comunicação ao COAF, quando for o caso, continua sendo feita por você ou pelo contador no Siscoaf.

E se a loja comprar sem nota?

Comprar sem nota deixa o estoque com ouro sem origem documentada. Isso pode gerar problema na fiscalização do ICMS, porque o metal aparece na sua contabilidade sem entrada registrada. E, se a peça tiver origem ilícita, a loja fica sem nada para mostrar que agiu de boa-fé.

As regras de ICMS e de nota fiscal são estaduais e mudam de um estado para outro. Por isso, antes de montar a rotina, leve este roteiro ao seu contador e confirme com ele o CFOP, a tributação e qualquer exigência extra da Sefaz do seu estado.

Do outro lado do balcão, o cliente também quer saber se está recebendo um preço justo. O artigo vender ouro usado: onde e quanto pagam ajuda a explicar como o valor é calculado.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota fiscal quando a joalheria compra ouro de pessoa física?

A própria joalheria. Como a pessoa física não emite nota, a loja faz uma nota fiscal de entrada (NF-e) em nome do vendedor, com CPF, descrição da peça, peso, teor e valor pago.

Qual CFOP usar na compra de ouro usado de pessoa física?

Depende do destino do ouro. Para revenda, o mais comum é o CFOP 1.102, compra para comercialização. Se o metal vai para fundição ou para a oficina, o código pode ser outro. Confirme sempre com o seu contador.

Preciso pedir documento de quem vende ouro para a loja?

Sim. Peça documento com foto e CPF, guarde uma cópia e confira se a foto bate com a pessoa. Isso protege a loja e atende ao cadastro exigido pela Resolução Coaf nº 23/2012 nas operações a partir de R$ 10 mil.

Compra de ouro paga em dinheiro precisa ser comunicada ao COAF?

Se o pagamento em espécie, somado ao do mesmo cliente em seis meses, chegar a R$ 30 mil ou mais, sim, em até 24 horas pelo Siscoaf. Operações suspeitas são comunicadas em qualquer valor.

Por quanto tempo devo guardar a nota de entrada e o documento do vendedor?

Pelo menos cinco anos, que é o prazo da Resolução Coaf nº 23/2012 para cadastros e registros. Para fins fiscais, confirme com o contador se existe prazo maior no seu caso.

Fontes e referências

  1. CONFAZ: Ajuste SINIEF 5/1971, nova redação do art. 54 do Convênio s/nº de 1970 (nota fiscal de entrada)
  2. CONFAZ: Ajuste SINIEF 23/2024 (dispensa da nota de entrada a critério do estado)
  3. Planalto: Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)
  4. Resolução Coaf nº 23/2012 (comércio de joias, pedras e metais preciosos)

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.

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