Simples Nacional para joalheria: qual anexo e quanto se paga?

Revenda de joias fica no Anexo I do Simples, com alíquota inicial de 4%. Veja as faixas da LC 123, o limite de R$ 4,8 milhões e onde entram fabricação e conserto.

Equipe RozarIAAtualizado em 7 min de leitura

Resposta rápida

A revenda de joias no Simples Nacional é tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses, e 19% na última, até R$ 4,8 milhões. Joias fabricadas pela própria empresa seguem o Anexo II e serviços como conserto seguem, pela regra geral, o Anexo III, sempre com receitas separadas por tipo. Se a loja cresce ou tem margem apertada, vale pedir ao contador uma comparação com o Lucro Presumido.

A joalheria que revende joias paga o Simples Nacional pelo Anexo I, o anexo do comércio. A alíquota nominal começa em 4% e sobe por faixa de faturamento, até 19%, para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Mas joalheria raramente faz uma coisa só. Muitas vendem peças prontas, fabricam algumas na oficina e fazem conserto no balcão. Cada uma dessas receitas pode cair num anexo diferente, e é aí que mora o erro mais comum.

Os números abaixo foram conferidos na Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018.

Qual o anexo do Simples Nacional para joalheria?

Depende do que gera a receita. O art. 18, § 4º, da LC 123 manda separar as receitas para calcular o imposto:

ReceitaAnexoExemplo na joalheria
Revenda de mercadoriasAnexo I (comércio)anel comprado de fornecedor e revendido
Venda de produtos industrializados pela empresaAnexo II (indústria)aliança fabricada na própria oficina
Prestação de serviços em geralAnexo III, como regra geralconserto, solda, ajuste de tamanho, polimento

Sobre serviços, o § 5º-F do art. 18 diz que as atividades de serviço permitidas no Simples são tributadas pelo Anexo III, salvo quando a lei manda para o Anexo IV ou V. Conserto de joias é serviço, mas o enquadramento exato depende do CNAE da empresa e do código do serviço no seu município.

Atenção: o anexo certo do conserto e da fabricação sob encomenda é uma decisão do contador. Leve a ele a lista do que a loja faz de verdade, com uma estimativa de quanto cada atividade fatura.

Quais são as faixas e alíquotas do Anexo I?

Esta é a tabela do Anexo I da LC 123, com a redação da LC 155/2016. A receita considerada é a dos últimos 12 meses (RBT12).

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªaté R$ 180.000,004,00%0
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Para comparar, a primeira faixa do Anexo II (indústria) é de 4,5% e a do Anexo III (serviços) é de 6%, segundo a mesma lei.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

A alíquota nominal não é a que você paga de fato. O valor a deduzir reduz a conta, e o resultado é a alíquota efetiva:

  1. 1Multiplique a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa.
  2. 2Subtraia o valor a deduzir.
  3. 3Divida o resultado pela mesma receita dos últimos 12 meses.

Exemplo: uma loja que faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses está na 3ª faixa do Anexo I.

  • R$ 500.000 × 9,5% = R$ 47.500
  • R$ 47.500 menos R$ 13.860 = R$ 33.640
  • R$ 33.640 dividido por R$ 500.000 = 6,73%

Se essa loja vender R$ 40 mil de joias revendidas no mês, o DAS dessa parte fica perto de R$ 2.691 (R$ 40.000 × 6,73%). A conta real tem mais detalhes, como a separação por anexo e as regras de ICMS, e quem fecha é o contador.

Dica: a alíquota efetiva entra direto no seu preço. Se ela subiu porque a loja mudou de faixa, a margem cai sem você perceber. O artigo sobre margem de lucro de joalheria mostra como colocar o imposto na conta.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Pelo art. 3º, inciso II, da LC 123, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e continuar no Simples.

Há um ponto de atenção antes disso. O art. 13-A fixa um sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS e o ISS. Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras normais. Para joalheria, com ICMS pesado, isso muda bastante a conta.

E se você ainda é MEI, o teto é bem menor. O artigo MEI pode vender joias? explica o limite e a passagem para ME.

Quando o Lucro Presumido pode valer mais a pena?

Não existe resposta pronta. O Simples junta vários tributos numa guia só e costuma ser vantajoso para lojas menores. Mas há situações em que vale pedir ao contador uma simulação com o Lucro Presumido:

  • Faturamento perto do topo das faixas, quando a alíquota efetiva do Anexo I já está alta.
  • Faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, quando o ICMS já sai do DAS.
  • Venda para outras empresas que querem aproveitar crédito de imposto na compra.
  • Muita receita de serviço, se o conserto cair num anexo mais caro.

A troca de regime tem prazo e regras próprias, e a Reforma Tributária do consumo também está mudando as contas nos próximos anos. Por isso, faça a simulação com o contador, com números reais da loja, antes de decidir.

Como organizar a joalheria para pagar o imposto certo?

A maior parte dos erros vem de receita misturada. Um roteiro simples:

  1. 1Separe no sistema o que é venda de peça pronta, venda de peça fabricada e serviço.
  2. 2Emita a nota certa para cada caso: nota de mercadoria para a venda e nota de serviço para o conserto, conforme o seu município.
  3. 3Acompanhe a receita dos últimos 12 meses todo mês, para saber quando vai mudar de faixa.
  4. 4Recalcule os preços quando a alíquota efetiva subir.
  5. 5Leve ao contador o relatório mensal já separado por tipo de receita.

A RozarIA ajuda nessa organização: estoque por peça com código, peso e teor, ordens de serviço de ourives separadas das vendas, emissão de nota fiscal e precificação pela cotação do ouro. Para os códigos da nota, veja o guia de nota fiscal de joias, NCM e CFOP.

Perguntas frequentes

Qual o anexo do Simples Nacional para loja de joias?

A revenda de joias fica no Anexo I, o anexo do comércio. Joias fabricadas pela própria empresa seguem o Anexo II, e serviços como conserto seguem, pela regra geral, o Anexo III. Confirme o enquadramento com o seu contador.

Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?

No Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a 19% na sexta faixa, até R$ 4,8 milhões. A alíquota efetiva é menor, porque a conta desconta o valor a deduzir de cada faixa.

Qual o limite de faturamento para ficar no Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões por ano para a empresa de pequeno porte, pelo art. 3º da LC 123. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.

Conserto de joias entra em qual anexo do Simples?

Conserto é prestação de serviço e, pela regra geral do § 5º-F do art. 18 da LC 123, vai para o Anexo III. O enquadramento final depende do CNAE e do código de serviço do município, então confirme com o contador.

Joalheria deve ficar no Simples ou no Lucro Presumido?

Depende do faturamento, da margem, do tipo de cliente e da parte de serviço. O Simples costuma servir bem a lojas menores, mas perto do topo das faixas vale pedir ao contador uma simulação com o Lucro Presumido.

Fontes e referências

  1. Planalto: Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), arts. 3º, 13-A e 18
  2. Planalto: Lei Complementar nº 155/2016, Anexos I a V do Simples Nacional

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.

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