Simples Nacional para joalheria: qual anexo e quanto se paga?
Revenda de joias fica no Anexo I do Simples, com alíquota inicial de 4%. Veja as faixas da LC 123, o limite de R$ 4,8 milhões e onde entram fabricação e conserto.
Resposta rápida
A revenda de joias no Simples Nacional é tributada pelo Anexo I (comércio), com alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses, e 19% na última, até R$ 4,8 milhões. Joias fabricadas pela própria empresa seguem o Anexo II e serviços como conserto seguem, pela regra geral, o Anexo III, sempre com receitas separadas por tipo. Se a loja cresce ou tem margem apertada, vale pedir ao contador uma comparação com o Lucro Presumido.
A joalheria que revende joias paga o Simples Nacional pelo Anexo I, o anexo do comércio. A alíquota nominal começa em 4% e sobe por faixa de faturamento, até 19%, para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Mas joalheria raramente faz uma coisa só. Muitas vendem peças prontas, fabricam algumas na oficina e fazem conserto no balcão. Cada uma dessas receitas pode cair num anexo diferente, e é aí que mora o erro mais comum.
Os números abaixo foram conferidos na Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018.
Qual o anexo do Simples Nacional para joalheria?
Depende do que gera a receita. O art. 18, § 4º, da LC 123 manda separar as receitas para calcular o imposto:
| Receita | Anexo | Exemplo na joalheria |
|---|---|---|
| Revenda de mercadorias | Anexo I (comércio) | anel comprado de fornecedor e revendido |
| Venda de produtos industrializados pela empresa | Anexo II (indústria) | aliança fabricada na própria oficina |
| Prestação de serviços em geral | Anexo III, como regra geral | conserto, solda, ajuste de tamanho, polimento |
Sobre serviços, o § 5º-F do art. 18 diz que as atividades de serviço permitidas no Simples são tributadas pelo Anexo III, salvo quando a lei manda para o Anexo IV ou V. Conserto de joias é serviço, mas o enquadramento exato depende do CNAE da empresa e do código do serviço no seu município.
Quais são as faixas e alíquotas do Anexo I?
Esta é a tabela do Anexo I da LC 123, com a redação da LC 155/2016. A receita considerada é a dos últimos 12 meses (RBT12).
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0 |
| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Para comparar, a primeira faixa do Anexo II (indústria) é de 4,5% e a do Anexo III (serviços) é de 6%, segundo a mesma lei.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
A alíquota nominal não é a que você paga de fato. O valor a deduzir reduz a conta, e o resultado é a alíquota efetiva:
- 1Multiplique a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa.
- 2Subtraia o valor a deduzir.
- 3Divida o resultado pela mesma receita dos últimos 12 meses.
Exemplo: uma loja que faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses está na 3ª faixa do Anexo I.
- R$ 500.000 × 9,5% = R$ 47.500
- R$ 47.500 menos R$ 13.860 = R$ 33.640
- R$ 33.640 dividido por R$ 500.000 = 6,73%
Se essa loja vender R$ 40 mil de joias revendidas no mês, o DAS dessa parte fica perto de R$ 2.691 (R$ 40.000 × 6,73%). A conta real tem mais detalhes, como a separação por anexo e as regras de ICMS, e quem fecha é o contador.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Pelo art. 3º, inciso II, da LC 123, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e continuar no Simples.
Há um ponto de atenção antes disso. O art. 13-A fixa um sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS e o ISS. Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras normais. Para joalheria, com ICMS pesado, isso muda bastante a conta.
E se você ainda é MEI, o teto é bem menor. O artigo MEI pode vender joias? explica o limite e a passagem para ME.
Quando o Lucro Presumido pode valer mais a pena?
Não existe resposta pronta. O Simples junta vários tributos numa guia só e costuma ser vantajoso para lojas menores. Mas há situações em que vale pedir ao contador uma simulação com o Lucro Presumido:
- Faturamento perto do topo das faixas, quando a alíquota efetiva do Anexo I já está alta.
- Faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, quando o ICMS já sai do DAS.
- Venda para outras empresas que querem aproveitar crédito de imposto na compra.
- Muita receita de serviço, se o conserto cair num anexo mais caro.
A troca de regime tem prazo e regras próprias, e a Reforma Tributária do consumo também está mudando as contas nos próximos anos. Por isso, faça a simulação com o contador, com números reais da loja, antes de decidir.
Como organizar a joalheria para pagar o imposto certo?
A maior parte dos erros vem de receita misturada. Um roteiro simples:
- 1Separe no sistema o que é venda de peça pronta, venda de peça fabricada e serviço.
- 2Emita a nota certa para cada caso: nota de mercadoria para a venda e nota de serviço para o conserto, conforme o seu município.
- 3Acompanhe a receita dos últimos 12 meses todo mês, para saber quando vai mudar de faixa.
- 4Recalcule os preços quando a alíquota efetiva subir.
- 5Leve ao contador o relatório mensal já separado por tipo de receita.
A RozarIA ajuda nessa organização: estoque por peça com código, peso e teor, ordens de serviço de ourives separadas das vendas, emissão de nota fiscal e precificação pela cotação do ouro. Para os códigos da nota, veja o guia de nota fiscal de joias, NCM e CFOP.
Perguntas frequentes
Qual o anexo do Simples Nacional para loja de joias?
A revenda de joias fica no Anexo I, o anexo do comércio. Joias fabricadas pela própria empresa seguem o Anexo II, e serviços como conserto seguem, pela regra geral, o Anexo III. Confirme o enquadramento com o seu contador.
Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?
No Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a 19% na sexta faixa, até R$ 4,8 milhões. A alíquota efetiva é menor, porque a conta desconta o valor a deduzir de cada faixa.
Qual o limite de faturamento para ficar no Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano para a empresa de pequeno porte, pelo art. 3º da LC 123. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
Conserto de joias entra em qual anexo do Simples?
Conserto é prestação de serviço e, pela regra geral do § 5º-F do art. 18 da LC 123, vai para o Anexo III. O enquadramento final depende do CNAE e do código de serviço do município, então confirme com o contador.
Joalheria deve ficar no Simples ou no Lucro Presumido?
Depende do faturamento, da margem, do tipo de cliente e da parte de serviço. O Simples costuma servir bem a lojas menores, mas perto do topo das faixas vale pedir ao contador uma simulação com o Lucro Presumido.
Fontes e referências
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), arts. 3º, 13-A e 18
- Planalto: Lei Complementar nº 155/2016, Anexos I a V do Simples Nacional
Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.
