Garantia de joias: qual o prazo e quais são os direitos do consumidor?

Qual o prazo de garantia de joias pelo CDC, o que fazer com defeito, troca na loja física, arrependimento na compra online e o que a joalheria deve informar.

Equipe RozarIAAtualizado em 7 min de leitura

Resposta rápida

Joia é produto durável: pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem 90 dias para reclamar de um defeito aparente, contados da entrega. Se o defeito é oculto, os 90 dias começam quando ele aparece. A loja tem até 30 dias para resolver; depois disso, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou desconto. Na compra pela internet, há 7 dias para desistir sem motivo; na loja física, a troca sem defeito não é obrigatória.

Joia tem garantia, sim. Mesmo que a loja não entregue nenhum certificado, a lei já garante um prazo mínimo para você reclamar de defeito.

Esse prazo vem do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078 de 1990. Joia é um produto durável, e para produto durável o prazo é de 90 dias.

Abaixo, os seus direitos em linguagem simples, com o artigo da lei para você citar se precisar.

Qual é o prazo de garantia de uma joia pelo CDC?

O artigo 26 do CDC separa os prazos assim:

Tipo de produtoPrazo para reclamar de defeito
Não durável (comida, cosmético)30 dias
Durável (joia, relógio, eletrodoméstico)90 dias

Joia se encaixa como produto durável. Então são 90 dias para reclamar.

Quando começa a contar? Depende do tipo de defeito:

  • Defeito aparente, aquele fácil de ver (pedra solta, fecho quebrado, risco): conta a partir da entrega da peça.
  • Defeito oculto, aquele que só aparece com o uso (solda que abre, banho que sai cedo demais, teor menor que o informado): conta a partir do momento em que o defeito fica evidente.

Ou seja: se a solda de um anel abre depois de oito meses por falha de fabricação, você ainda pode reclamar. O prazo começa no dia em que o problema apareceu.

Dica: reclame por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e guarde a conversa. Assim você prova a data em que avisou a loja.

O que a loja deve fazer quando a joia tem defeito?

O artigo 18 do CDC diz que o fornecedor responde pelos defeitos que tornam o produto impróprio ou diminuem o seu valor. A loja e o fabricante respondem juntos.

Na prática:

  • A loja tem até 30 dias para consertar. Esse é o prazo máximo da lei.
  • Se não resolver em 30 dias, a escolha é sua entre as três saídas da tabela abaixo.
OpçãoO que acontece
TrocaOutra peça da mesma espécie, em perfeito estado
Dinheiro de voltaValor pago devolvido na hora, corrigido
AbatimentoVocê fica com a peça e paga menos, na proporção do defeito

Em alguns casos você nem precisa esperar os 30 dias. Se o conserto pode comprometer a qualidade ou diminuir o valor da joia, o próprio artigo 18 permite pedir direto a troca, o dinheiro ou o desconto.

O que não é defeito

Desgaste natural de uso não é defeito de fabricação. Riscos do dia a dia, pedra que caiu depois de uma pancada, corrente que arrebentou ao enroscar. Nesses casos, a loja pode cobrar pelo reparo. Veja o que dá para resolver em conserto de joias: o que dá para consertar.

Prata que escurece também não é defeito: é uma reação natural do metal, e uma boa limpeza costuma resolver.

Posso trocar uma joia que não gostei na loja física?

Na loja física, a troca sem defeito não é obrigação da loja. Se a joia não serviu, a cor não agradou ou o presente não fez sucesso, a troca é uma cortesia.

Mas atenção: se a loja prometeu a troca na hora da venda, ela tem que cumprir. O Procon de Santos lembra que vale a política de troca informada no momento da compra, inclusive aquela escrita na etiqueta, no cupom ou num cartaz.

Dica: antes de pagar, pergunte qual é a política de troca e peça para anotar na nota ou no recibo. Isso vale principalmente para anel, por causa do tamanho. Se tiver dúvida da medida, peça para a loja medir o dedo na hora.

Comprei joia pela internet. Posso devolver?

Pode. O artigo 49 do CDC dá 7 dias para desistir de qualquer compra feita fora da loja, como pela internet, por telefone ou por WhatsApp.

  • O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento da joia.
  • Não precisa explicar o motivo.
  • A loja deve devolver tudo o que você pagou, de imediato e corrigido.

Esse direito de arrependimento não existe na compra presencial. Ele foi pensado para quem não pôde ver nem experimentar a peça antes.

Precisa de nota fiscal e certificado de garantia?

A garantia da lei vale mesmo sem certificado. Mas a nota fiscal é a sua melhor prova: mostra a data da compra, a loja e o que foi vendido. Sem ela, fica mais difícil provar quando o prazo começou.

O certificado de garantia é a garantia contratual, aquela que a loja dá por conta própria (por exemplo, um ano contra defeito de solda). O artigo 50 do CDC diz que essa garantia é complementar à legal: ela não substitui os 90 dias da lei.

Segundo o mesmo artigo, o termo de garantia precisa ser por escrito e explicar:

  • o que a garantia cobre;
  • o prazo;
  • onde e como usar;
  • o que fica por conta do cliente.

Ele deve ser entregue preenchido no ato da compra.

O que a joalheria deve informar na venda?

O artigo 31 do CDC exige informações corretas, claras e em português sobre as características do produto, incluindo composição, quantidade, preço e garantia.

Numa joia, isso significa deixar claro:

  • o metal e o teor: ouro 18k (750), ouro 10k, prata 925, folheado, banhado;
  • as pedras: se são naturais, sintéticas ou imitação;
  • o peso, quando a peça é vendida por grama;
  • a política de troca e a garantia da loja.

Vender folheado como se fosse ouro, ou ouro 10k como se fosse 18k, é informação enganosa. Se quiser entender as diferenças, leia ouro 18k e 750: o que significa e joia folheada, banhada ou semijoia.

Como reclamar se a loja não resolver?

  1. 1Fale com a loja por escrito e guarde a resposta.
  2. 2Junte as provas: nota fiscal, fotos do defeito, conversas.
  3. 3Procure o Procon da sua cidade ou registre a reclamação no consumidor.gov.br.
  4. 4Em último caso, o Juizado Especial Cível resolve causas de menor valor.

Para quem vende joias

Garantia bem feita evita briga e fideliza. A RozarIA emite a nota fiscal da venda com a descrição da peça, guarda o histórico de cada cliente e registra os consertos em garantia, para você saber o que já foi trocado ou reparado. Para a parte fiscal, veja nota fiscal de joias: NCM e CFOP.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de garantia de uma joia?

Pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, joia é produto durável e o prazo para reclamar de defeito é de 90 dias. Para defeito aparente, conta da entrega. Para defeito oculto, conta de quando o problema aparece.

A loja é obrigada a trocar joia com defeito?

A loja tem até 30 dias para consertar a peça. Se não resolver nesse prazo, o artigo 18 do CDC deixa você escolher entre trocar por outra peça igual, receber o dinheiro de volta corrigido ou ter um desconto proporcional.

Posso trocar joia que não gostei?

Na loja física, a troca sem defeito não é obrigatória: é cortesia da loja. Mas se a loja prometeu a troca na hora da compra, ela tem que cumprir. Na compra pela internet, você tem 7 dias para desistir sem dar motivo.

Joia comprada pela internet tem direito de arrependimento?

Sim. O artigo 49 do CDC dá 7 dias, contados do recebimento da joia, para desistir de compras feitas fora da loja, como internet e telefone. A loja deve devolver todo o valor pago, de imediato e corrigido.

Joia sem certificado de garantia tem garantia?

Tem. A garantia legal de 90 dias vale mesmo sem certificado. O certificado é uma garantia extra da loja e, pelo artigo 50 do CDC, complementa a legal, sem substituí-la. Guarde a nota fiscal para provar a data da compra.

Fontes e referências

  1. Planalto: Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (arts. 18, 26, 31, 49 e 50)
  2. ABCdoABC: Procon Santos orienta sobre troca de presentes
  3. Consumidor.gov.br: plataforma oficial de reclamações

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Regras fiscais e legais mudam e variam por estado: confirme sempre com o seu contador antes de decidir.

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